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Estágio no IFSP

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h31 | Última atualização em Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 16h39

PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 

Conforme a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio poderá ser firmado em 2 modalidades: obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Estágio Não-Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

 

O IFSP, enquanto unidade concedente, possui três tipos de estágios:

I - não obrigatório, com a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, independente da instituição de ensino.

A contratação de estágios não obrigatórios deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019. O processo seletivo ocorrerá mediante abertura de Edital, que deverá ser amplamente divulgado, sendo vedada cobrança de qualquer valor à título para fins de inscrição. O processo seletivo será conduzido pelo setor demandante da vaga de estágio não obrigatório com a auxílio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Procedimentos para seleção:

Estágio Não-Obrigatório (remunerado) - estudante de qualquer instituição

 

II - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo o IFSP a instituição de ensino.

Caberá ao setor de estágio ou congênere, dos câmpus ou da reitoria, formalizar o cadastro do estágio com base no prontuário do(a) aluno(a) registrado no sistema acadêmico SUAP, conforme orientações a serem disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Ensino do IFSP. No câmpus Bragança Paulista está sob responsabilidade da Coordenadoria de Extensão.

Procedimentos para seleção:

Estágio Obrigatório (não-remunerado) - estudante do IFSP

 

III - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo outra a instituição de ensino.

A contratação de Estagiários na modalidade obrigatório poderá ser realizada pelo IFSP desde que observadas a disponibilidade de seus servidores efetivos para supervisão do estágio e a necessidade de contratação de seguro pela instituição de ensino do aluno. No câmpus Bragança Paulista está sob responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A seleção será realizada pelo setor demandante com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. 

Procedimentos para seleção:

Estágio Obrigatório (não-remunerado) - estudante de outra instituição 

 

Documentos norteadores do processo: 

Instrução Normativa ME 213/2019

Portaria RET-IFSP 88/2023

Importante: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

2021

Estágio Obrigatório Não-Remunerado-Edital  IFSP nº 338/2020, de 10/09/2020.

 

 

2016

COMUNICADOCGP/HTO Nº 009/2016

CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO IFSP

Com base no disposto pela Portaria nº 1.263 de 19 de abril de 2016, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas COMUNICA os critérios e procedimentos a serem adotados para contratação de estagiários para atuarem em atividades supervisionadas, desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Coordenadorias do Câmpus Hortolândia do IFSP.

  • Por razões de dotação orçamentária, somente serão ofertadas vagas para a contratação de estagiários que se enquadrem na modalidade de “estágio obrigatório”, ou seja, aquele definido no projeto pedagógico do curso no qual o aluno estagiário se encontra matriculado, cuja carga horária é requisito para obtenção do diploma. Essa modalidade de estágio é realizada sem ônus para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme previsto no artigo 3º da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 04 de 04/07/2014;
  • Com base no disposto pela Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 04 de 04/07/2014 e na força de trabalho do Câmpus Hortolândia, o quantitativo de vagas disponíveis para contratação de estagiários corresponde aos seguintes valores:
Nível de Ensino Ampla Concorrência Portadores de Deficiência
Superior 10 1
Médio 5 1
  • A duração do estágio será de, no mínimo, 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período até o máximo de 02 (dois) anos;
  • A solicitação vagas de estágio deverá ser feita por meio do formulário Solicitação de Estagiário, devidamente preenchido e assinado pelo Coordenador / Diretor solicitante e pelo Diretor Geral do Câmpus e protocolada na CGP.
  • A divulgação da oferta de vagas de estágio será feita por meio de publicação de folder por meio eletrônico (sítio institucional, redes sociais, etc.), bem como dentro e fora das dependências do câmpus e será de responsabilidade da CGP em conjunto com o setor solicitante.
  • A seleção dos estagiários será realizada pela Diretoria / Coordenadoria solicitante e o resultado deverá ser informado à CGP para efetivação do contrato.
  • Para efetivação do contrato de estágio, é obrigatória a indicação por parte do responsável pelo setor onde serão desenvolvidas as atividades de estágio de um supervisor de estágio. O supervisor indicado deve possuir nível de formação igual ou superior ou ainda experiência profissional na área de conhecimento relacionada ao curso do estagiário.
  • A carga horária do estágio obedecerá ao horário de funcionamento do câmpus, desde que compatível com o horário escolar do estagiário, e deverá obedecer aos limites de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para as modalidades de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
  • O estagiário só poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e a emissão da apólice de seguro. O ingresso de estagiários ocorrerá na primeira quinzena de cada mês.

 

Hortolândia, 16 de dezembro de 2016

 

José Ricardo Moraes de Oliveira

Coordenador de Gestão de Pessoas

        

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