Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Férias

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2023, 20h35 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 09h55

PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SouGov

Servidor deve acessar o SouGov:

  • Autoatendimento
  • Férias
  • Programar Férias
  • Preencher Data de Início e Quantidade de Dias (professores consultar o item abaixo DOCENTES)
  • Programar Férias

Após, solicitar via e-mail para Chefia Imediata a homologação de suas férias*.

*Docentes não precisam realizar a solicitação via e-mail para a Chefia Imediata, exceto aqueles que possuem função como Coordenador/Diretor.

O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.

Para que seja possível a Programação ou Alteração pelo Sou Gov, os procedimentos deverão ser feitos até o fechamento da folha de pagamento que antecede ao usufruto das férias. Desta forma, na situação hipotética da folha de pagamento de maio de 2022 fechar no dia 17/05/2022 e o servidor desejar agendar ou reprogramar as férias para junho de 2022, todo o procedimento (programação, autorização e homologação) deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 17/05/2022. Caso o prazo não seja cumprido, o procedimento deverá ser realizado por meio de preenchimento dos requerimentos disponíveis no Suap conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP.

 

DOCENTES

As férias dos servidores docentes deverão ser respeitar o período definido pelo Calendário Escolar do ano letivo de cada ano, conforme determinado pela Portaria nº 2.791 de 08/12/2010 (Arquivo em pdf, tamanho 160.72 kb)

Para verificar quais períodos devem ser utilizados no agendamento, consultar as férias do exercício anterior no SUAP clicando sobre o seu nome no canto superior esquerdo e em seguida na aba Férias. O agendamento deve ser realizado utilizando os dois períodos subsequentes em relação aos períodos já cadastrados:

 

  • Previsão Calendário/2025 - 02 a 31/01/2025 (30 dias) | 14 a 28/07/2025 (15 dias)

Docentes que ainda não tenham completado 1 ano de exercício deverão consultar a Diretoria Adjunta Educacional (dae.hto@ifsp.edu.br) para realização de Disciplinas de Férias ou Projeto de Férias.

 

HOMOLOGAÇÃO (Chefia Imediata)

Conforme normatização da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51) o servidor que está/esteve em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente. A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página Como homologar férias pelo SouGov Líder.

Em atenção aos Arts. 77 a 79 da Lei nº 8.112/90, O.N SRH. nº 02/2011, COMUNICA SIAPE nº 558120/2017 e em complemento  ao Comunicado nº 32/2018 - DGP, comunicamos:

A partir de 04/01/22 a homologação de férias dos servidores será feita diretamente pela chefia imediata no módulo "Sou.Gov Líder", sem que haja a necessidade do encaminhamento da solicitação de férias à área de Gestão de Pessoas do campus , conforme Comunicado nº 01/2022 DGP/PRD  .

Link para acesso ao Sougov: https://sougov.economia.gov.br/sougov/login

  

INFORMAÇÕES
 
O primeiro período aquisitivo de férias poderá ser usufruído, somente, após 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, de acordo com as competentes escalas. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.

Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa (Art. 36 da Lei nº 12.772/2012).

As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada. O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.

A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, quando por opção do servidor explicitar na programação que deseja recebê-la. É possível solicitar o adiantamento apenas da primeira parcela da gratificação natalina, e apenas para períodos de férias antes do mês de junho. A segunda parcela da gratificação natalina não poderá ser antecipada. O desconto do valor já recebido na folha de pagamento de Junho (ou recebido de forma antecipada, caso solicitado) será realizado na folha de pagamento de novembro (recebida em dezembro).

Ao realizar a programação de férias no sistema, o(a) Servidor(a) tem a opção de solicitar adiantamento de salário correspondente ao período das férias podendo corresponder até 70% da remuneração do mês, valor este que será RESTITUÍDO ao Erário no mês subsequente na Rubrica: Férias - Restituição, percebida como desconto em folha de pagamento.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias. Base de cálculo / 30 * XX (Dias de férias) * 70%.

As férias de docente em Afastamento para Qualificação deverão coincidir com o período de férias escolares da instituição. Caso não sejam programadas, as férias serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

O servidor, a quem tenha sido concedida a Licença Capacitação, deverá programar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51).

 
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, conforme no Art. 80 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

 
  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Férias - Interrupção
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a XXX no período de XX a XX/XX/2021, conforme Artigo 5º da Orientação Normativa nº 02/2011.
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento   

Posteriormente criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Férias
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-HTO

Note: As férias somente poderão ser homologadas quando a folha de pagamento estiver aberta. Consulte a Gestão de Pessoas em caso de dúvidas.

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=253.

 

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

Fim do conteúdo da página