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Orientações ao Servidor Ingressante

Publicado: Terça, 23 de Janeiro de 2024, 17h05 | Última atualização em Terça, 23 de Janeiro de 2024, 17h14

Após ser cadastrado no sistema pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o servidor ingressante receberá um e-mail automático do sistema (suap.naoresponder@ifsp.edu.br) para criação da senha de acesso ao SUAP.

Em seguida deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS

CADASTRO

CARREIRA

REMUNERAÇÃO

A remuneração do servidor será composta por: 

SAÚDE

 OUTRAS INFORMAÇÕES

Contato dos Setores do Campus

Estrutura Organizacional

Horário dos Docentes

Horário de Atendimento dos Setores

Sistemas

 

IMPORTANTE:

Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .

Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail dae.bra@ifsp.edu.br

 

Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos. 

Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.

Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.

SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO:

Lei 8.112/1990  dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz as regras do estágio probatório na Administração Pública Federal.

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  (vide EMC nº 19)

        I - assiduidade;
        II - disciplina;
        III - capacidade de iniciativa;
        IV - produtividade;
        V- responsabilidade.
 

Estabelece o Art. 20 que, 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

 

Confira em Estágio Probatório, os procedimentos para a avaliação no IFSP.

Para consultar as licenças e afastamentos citados no art. 4º e 5º, clique aqui.

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